Inclusão: qual o papel da escola?
A inclusão nas escolas é hoje uma realidade crescente. Cada vez mais são vistos em escolas regulares alunos com paralisia cerebral, Síndrome de Down, espectros autistas e outras deficiências cognitivas, motoras e/ou sensoriais. De acordo com
A inclusão nas escolas é hoje uma realidade crescente. Cada vez mais são vistos em escolas regulares alunos com paralisia cerebral, Síndrome de Down, espectros autistas e outras deficiências cognitivas, motoras e/ou sensoriais.
De acordo com a professora, pedagoga e assistente de direção da EMEF 28 de Julho, Patricia Moro, a presença dos alunos de inclusão nas escolas regulares é indispensável. “Não adianta inserir o aluno em uma escola exclusivamente com crianças iguais a ele a nível de dificuldade”, afirma . “Por mais que haja um nível maior de identificação com os colegas, o aluno não será tão desafiado intelectualmente.” Dessa forma, a inserção dos alunos de inclusão nas escolas tradicionais faz parte de seu processo de desenvolvimento. “Estando em salas de aula regulares, o aluno vai conviver com estímulos, com motivações, com diferentes características de comportamento. E isso age como um facilitador no seu desenvolvimento intelectual, motor e social”, acrescenta Patricia.
E onde estaria o espaço das escolas especiais neste sistema? a pedagoga responde: elas também são necessárias. “As escolas especiais seriam o contraturno. O convívio na sala de aula regular é indispensável para a percepção de mundo do aluno de inclusão; porém, precisam de especialistas que auxiliem em suas problemáticas motoras, cognitivas e sensoriais”, explica. “E isso está justamente nas escolas especializadas, um espaço que serve de suporte ao que é desenvolvido – e além – na escola regular.”
O professor, por sua vez, deve ficar atento às suas responsabilidades dentro da sala de aula. “Antes de mais nada, o professor precisa estudar sobre o tipo de inclusão do(s) aluno(s) de sua turma. Assim, pode definir que habilidades tentará desenvolver, o que esperar como reações, que materiais adaptar, que atividades preparar. Inclusão exige estudo. Uma coisa não pode ser desvinculada da outra para o profissional da educação”, afirma a pedagoga. “Além disso, deve preparar conteúdos flexibilizados e ter consciência de que, talvez, o aluno não acompanhe o ritmo da sala.”
Patricia também ressalta o papel do cuidador dentro da sala de aula: dependendo do tipo de inclusão, ele é indispensável, especialmente se a dificuldade em questão for motora, como no caso da paralisia cerebral.
O papel dos pais, por sua vez, é garantir que os direitos de seus filhos inclusivos sejam garantidos no ambiente escolar. “Primeiramente, os pais devem saber quais são esses direitos. Pesquisar a legislação vigente e buscar compreendê-la é essencial”, explica Patricia. “Além disso, os pais devem ser ativos, atuando junto à escola, buscando informações e assegurando-se das ações escolares sempre que possível. Esse é o caminho”, acrescenta.
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Conheça, abaixo, a cronologia dos principais aparatos legislativos que contemplam a inclusão nas escolas no Brasil:
1988 – Constituição da República Federativa do Brasil
Visa “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º inciso IV). Estabelece, no artigo 205, a educação como um direito de todos. No artigo 206, inciso I, define a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios norteadores para o ensino. Além disso, assegura que é dever do Estado oferecer atendimento educacional especializado (art. 208).
1989 – Lei nº 7.853/89
Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. O infrator corre risco de pena de um a quatro anos de prisão, além da adicional multa.
1990 – Declaração Mundial de Educação para Todos
Estes documentos internacionais influenciam a nível global o estabelecimento de políticas públicas na educação inclusiva.
1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96
Estabelece que os sistemas de ensino devem fornecer aos alunos meios, métodos e materiais adequados para atender às suas necessidades. Também preconiza “(…) oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (art. 37).
A LDB também define que (art. 58 e seguintes) “o atendimento educacional especializado será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular”, em um de seus trechos mais polêmicos.
2001 – Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 2/2001)
As Diretrizes determinam que cabe aos sistemas de ensino matricular todos os alunos – sem exceção – e às escolas fornecer meios de educação aos alunos com necessidades especiais (art. 2°).
2002 – Lei nº 10.436/02
A lei em questão reconhece o sistema de Libras (Língua Brasileira de Sinais) como um meio legal e oficial de expressão. Determina também que seu uso e difusão devem ser apoiados de forma institucional. Além disso, garante a inclusão da disciplina de Libras como parte obrigatória nos cursos de graduação de professores e de fonoaudiologia.
2008 – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Traz as diretrizes que fundamentam uma política pública voltada à inclusão escolar.
2009 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Essa convenção é reconhecida pela ONU e conta com o Brasil como signatário. Ela determina que os Estados devem assegurar a educação inclusiva em todos os níveis de ensino, inclusive o gratuito, com qualidade e acessibilidade (Art.24).